Usando das prerrogativas do mandato, nos termos do Art. 8º, Inciso III, c/c os Arts. 65 e 86 do Regimento Interno da Casa, apresento aos nobres pares a presente indicação para deliberação do Plenário desta Casa de Leis, sugerindo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Saúde e Saneamento e ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Sociedade Beneficente de Miranda, para que num gesto de grandeza promovam os esforços necessários para viabilizar a reutilização do prédio pertencente à Sociedade Beneficente de Miranda, local onde funcionava o antigo “Hospital Pedro Pedrossian”.
A presente indicação prende-se ao fato de que o prédio localizado à Rua 7 de Setembro no centro de nossa cidade, local onde funcionava o antigo hospital está totalmente ocioso, em desuso, sem aproveitamento e sem manutenção, o que vem ocasionando deterioração em sua estrutura física, motivo pelo qual sugerimos o reaproveitamento de suas instalações para que desse modo passe a receber manutenção regularmente, sendo zelado e limpo diariamente resultando na conservação do mesmo.
Dessa forma, considerando que o local está situado em área nobre da nossa cidade e, considerando que o referido prédio possui ótima estrutura física, sendo um local amplo, com inúmeras salas e repartições, nada mais justo de que possa ser reutilizado de acordo com os interesses da Administração Pública Municipal visando ao bem comum de toda a coletividade mirandense.
Inobstante, por ser o referido prédio dotado de uma estrutura física bastante ampla, somente a título de sugestão, o mesmo poderia abrigar o CEM (Centro de Especialidades Médicas), o CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), uma extensão da farmácia básica, além de um ambulatório para realização de pequenas cirurgias.
Dessa forma, sugerimos a Vossas Excelências, especialmente ao Chefe do Executivo e ao Diretor-Presidente da Sociedade Beneficente de Miranda, que viabilizem o uso das instalações do antigo prédio do Hospital Pedro Pedrossian, podendo ser mediante a doação do prédio ao Município de Miranda, ou, caso esta hipótese não seja viável, que a Sociedade Beneficente de Miranda faça a cedência em comodato pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos do prédio ao Município de Miranda, ou, em última hipótese, que a Sociedade Beneficente de Miranda alugue o prédio ao Município de Miranda, mediante um valor justo, tendo como objetivo atender aos anseios da população mirandense.
Por fim, cumpre ressaltar que a reutilização e o reaproveitamento da estrutura física do prédio onde funcionava o antigo Hospital Pedro Pedrossian pode ser de interesse tanto do Poder Público Municipal quanto da Sociedade Beneficente de Miranda, haja vista que o referido prédio atualmente está totalmente ocioso e sem manutenção, e, caso seja firmado um acordo entre as partes envolvidas, o mesmo passará a ser mantido pelo Poder Público Municipal, recebendo manutenção e conservação regular, além de atender os interesses da população mirandense.