O requerimento se justifica com base no Artigo 1º, item I da referida Lei, que estabelece a obrigatoriedade da empresa concluir pelo menos 30% (trinta por cento) da obra até a data de 31/05/2024, nos termos do Projeto de Engenharia apresentado à Prefeitura Municipal. Esse percentual de construção deve ser fiscalizado pelo Setor de Engenharia do Município.
Além disso, conforme disposto no item II, do Artigo 1º da mesma Lei, a obra do Frigorífico e seus respectivos anexos devem ser concluídos definitivamente, com todos os equipamentos instalados, no prazo máximo de 50 (cinquenta) meses a partir da publicação da Lei, estabelecendo o prazo final para a conclusão da obra em Agosto de 2027.
Considerando a importância desse empreendimento para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no município, este requerimento visa garantir transparência e acompanhamento efetivo do cumprimento das cláusulas estabelecidas na legislação municipal.