VEREADORA ELANGE RIBEIRO (PSD) SOLICITOU A REVISÃO DO LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

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A realização deste laudo apontará setorialmente, quais as atividades que podem ser classificadas como perigosas ou insalubres. Após a constatação da existência de tais situações, serão propostas medidas que poderão eliminar condições insalubres ou perigosas, neutralizando a ação do agente insalubre ou eliminando a causa da periculosidade.

Numa outra vertente, o laudo pericial de insalubridade e/ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras e viabilizar o pagamento adequado aos profissionais que inevitavelmente ficam expostos a situações dadas como insalubres ou de periculosidade, em especial dos profissionais de saúde.

A partir da revisão do laudo que é de 2006, será possível modificar termos dos artigos da Lei complementar que dá origem ao Estatuto do Servidor Municipal de Miranda, estado de Mato Grosso do Sul no que tange a porcentagem referente à insalubridade ser baseada no salário mínimo vigente ao invés do piso salarial do profissional.