O Presidente da Câmara, Vereador Edson Moraes de Souza tomou a decisão de descontar em folha após consultoria jurídica
Visando enquadramento na Lei, o Presidente da Câmara Municipal de Miranda-MS, Vereador Edson Moraes de Souza, na última sessão ordinária realizada no dia 18 de março, emitiu ofício aos demais vereadores comunicando que a partir do mês de abril será descontado em folha de pagamento as faltas injustificadas nas sessões ordinárias e extraordinárias, proporcionalmente ao número de sessões realizadas no respectivo mês. O Presidente informou também que o zelo na utilização dos bens constantes dos gabinetes, bem como o acesso concedido a ele é de responsabilidade pessoal de cada parlamentar. Em ambos os casos encaixa-se o entendimento pacificado de que vereador é agente político, equiparado a servidor público para os efeitos legais e a falta não descontada e o dano patrimonial não ressarcido configuram ato de Improbidade Administrativa nos termos do artigo 10 da Lei 8.429/92. No mesmo ofício, o Presidente comunicou os nobres Edis que as despesas decorrentes de contratação de pessoal fora dos quadros existentes na Câmara Municipal, é de inteira responsabilidade do vereador. Com o slogan “Nova Era Novos Rumos”, Edson Moraes assumiu a Presidência da Câmara em primeiro de janeiro deste ano para o biênio 2019/2020 e pretende cumprir seu mandato com a maior responsabilidade possível na lida com o bem público.
“A Lei é para todos. Temos que nos enquadrar conforme as Leis que regem o país. Vereador que faltar à sessão e não tiver boa justificativa ou atestado médico, levará falta no livro de presença e terá vencimento menor que corresponde a 25% (vinte e cinco porcento) por falta descontada”
Disse o presidente