A Lei Orgânica é a norma fundamental que organiza o funcionamento do município, semelhante a uma constituição municipal.
Ela estabelece as regras para a administração pública, funcionamento da Câmara e direitos da população.
A população pode participar das atividades da Câmara por meio de:
- Presença nas sessões ordinárias
- Participação em audiências públicas
- Consulta ao portal oficial da Câmara
- Pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação
A Mesa Diretora é o órgão responsável por dirigir os trabalhos da Câmara Municipal.
Ela é composta por:
- Presidente
- Vice-Presidente
- 1º Secretário
- 2º Secretário
- 3º Secretário
O mandato da Mesa Diretora é de 2 anos.
Legislatura é o período de 4 anos correspondente ao mandato dos vereadores.
O vereador é o agente político eleito para representar os cidadãos no Poder Legislativo Municipal.
Suas principais funções são:
- Criar leis municipais
- Fiscalizar os atos da administração pública
- Representar os interesses da população
- Propor melhorias para o município
Câmara Municipal é composta por vereadores eleitos em eleições diretas pelo sistema proporcional para mandatos de 4 anos.
O número de vereadores é determinado pela legislação municipal, respeitando os limites definidos pela Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Miranda é composta por 11 vereadores.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do município. A Câmara dispõe sobre as matérias relativas ao município, especialmente nos assuntos de grande interesse local.
Por exemplo, é a Câmara que estuda e aprova anualmente o orçamento municipal para o ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Diretor e diversos projetos de lei para áreas da administração pública como Saúde, Educação e Assistência Social.
A Câmara, através dos vereadores, pode propor projetos de lei desde que não sejam de competência exclusiva do Poder Executivo. Mesmo nos projetos de iniciativa do Executivo, os vereadores podem apresentar emendas modificando pontos considerados inadequados antes da votação em plenário.
Também é responsável pela análise e aprovação das leis municipais e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal.