A existência de Miranda deve-se, de alguma maneira, ao desbravamento dos Rios Miranda e Aquidauana, realizado por João Leme do Prado, dois anos depois de ter encontrado as ruínas da antiga “xeres”, cidade fundada em 1580, pelo espanhol Dom Ruy Dias de Melgarejo e destruída anos depois pelos Índios Guaicurus, habitantes da região, capitaneados por alguns aventureiros paulistas.
Em 1778, o Capitão João Leme do Prado lançava os alicerces do Presídio de Nossa Senhora do Carmo do Rio Mondego, precisamente no dia 16 de julho por ordem do 6º Capitão-General das Capitanias de Mato grosso e Cuiabá, Caetano Pinto de Miranda Montenegro.
A fundação do Presídio tinha por objetivo principal precaver-se contra possíveis investidas dos castelhanos de Assunção que tinham por base de operações o Fortim de São José, à margem do Rio Apa.
O novo povoado crescia vagarosamente, lutando sobretudo, com a falta de melhores meios de navegação pelo Rio Mondego, atual Miranda, sobrevivendo graças ao ideal dos que lançaram seus fundamentos. A manutenção do povoado era penosa, todavia, em 1797 já apresentava 40 casas de pau a pique e de adobo, todas cobertas de telhas; já estava delineado o traçado da rua principal denominada de Nossa Senhora do Carmo, atualmente rua do Carmo, bastante extensa, indo atingir as barrancas do Rio Miranda. A localidade já contava com 500 habitantes, entre os quais um razoável número de silvícolas pacíficados. Dentre as edificações, destacava-se a Igreja de Nossa Senhora do Carmo.
Vários anos mais tarde, o Capitão Francisco Rodrigues do Prado, irmão do fundador do presídio, empenhou-se no sentido de conseguir sua elevação à vila, o que sucedeu em 30 de maio de 1857, por Lei Provincial, recebendo o nome de Miranda.
Posteriormente, visando a proteção da vila, o Governo Imperial determinou a fundação da Colônia Militar de Miranda. Com a instalação das tropas militares, a vila iniciou uma fase de rápido crescimento.
Em 31 de dezembro de 1912, eram inaugurados o telégrafo e a estação ferroviária da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, fato que muito concorreu para o progresso do município.
O topônimo Miranda foi adotado em hoemangem a Caetano Pinto de Miranda Montenegro, 6º Capitão-General das capitanias de Mato Grosso e Cuiabá.
Gentílico: mirandense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Miranda, por Lei Provincial nº 11, de 26-081835, no Município de Corumbá.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Miranda, por Lei Provincial nº 1, de 30-05-1857, desmembrado de Corumbá. Constituído do Distrito Sede. Instalado em 2001-1859.
Suprimida por Lei Provincial nº 5, de 11-11-1869.
Restaurada pela Lei nº 7, de 07-10-1871.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 3 Distritos: Miranda, Bonito e Potreiro.
Elevado à categoria de cidade, por Lei Estadual nº 772, de 16-07-1918.
No quadro fixado pelo Decreto-Lei Estadual nº 208, de 26-10-1938 para vigorar no período de 1939/1943, o município é constituído de 2 Distritos: Miranda e Bonito.
Pelo Decreto-Lei Federal nº 5839, de 21-09-1943, foi território federal de Ponta Porã dividido em 7 municípios, um dos quais, denominado Bonito, compreendendo parte do Município de Miranda, do Estado de Mato Grosso (diário oficial de 29-09-1943).
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 545, de 31-12-1943, o Município de Miranda adquiriu
o Distrito de Taunay, desfalcado de parte do seu território, transferido do Município de Aquidauana. Perdeu o Distrito de Bonito e parte do território do Distrito de Miranda, transferidos para o território de Ponta Porã, ficando o Município de Miranda desfalcado de Taunay, reincorporando ao Município de Aquidauana, Estado do Mato Grosso.
No quadro estabelecido pelo referido Decreto-Lei nº 6550, ainda em vigor nos termos dos artigos 161 e 162 do Decreto-Lei Federal nº 9055, de 12-03-1946, o município é constituído de 3 Distritos: Miranda, Porto Esperança e Bonito (ex-Rincão Bonito).
Por Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado de 18-09-1946, foi extinto o território de Ponta Porã, sendo que pelo Decreto-Lei Estadual de Mato Grosso de nº 330, de 07-01-1947, fica restaurada a antiga divisão administrativa e judiciária da área que constituía o extinto território, reincorporada ao Estado de Mato Grosso.
Pela Lei nº 145, de 02-10-1948, desmembra do Município de Miranda o Distrito de Bonito. Elevado à categoria de município.
No quadro fixado para vigorar no período de 1949/1953, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-07-1960.
Pela Lei Estadual nº 2079, de 14-12-1963, é criado o Distrito de Doutor Arnaldo
Estevão de Figueiredo e incorporado ao Município de Miranda. Em divisão territorial datada de 1-1-1979, o município é constituído de 2 Distritos: Miranda e Doutor Arnaldo Estevão Figueiredo.
Em divisão territorial datada de 15-07-1997, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-07-1999.
Fonte: IBGE