Atualmente, o município dispõe de equipe própria responsável pela execução de serviços de manutenção na rede de iluminação pública. Entretanto, não consta no quadro técnico municipal profissional habilitado na área de engenharia elétrica que possa assumir a responsabilidade técnica pelos serviços, o que é requisito essencial para a execução, fiscalização e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme normas técnicas e legislação vigente.
Diante dessa realidade, mostra-se necessária a contratação de empresa especializada, devidamente registrada no conselho profissional competente, que disponha de engenheiro eletricista responsável técnico, garantindo que os serviços sejam executados dentro dos padrões de segurança, eficiência energética e conformidade técnica exigidos.
Sugere-se ainda que tal contratação seja realizada por período mais extenso ou por meio de modelo de concessão ou contratação continuada, de forma a assegurar estabilidade na prestação do serviço, planejamento adequado da manutenção preventiva e corretiva, bem como melhoria contínua na qualidade da iluminação pública do município.
Ressalta-se que os custos decorrentes da execução destes serviços podem ser custeados com recursos da COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), instituída justamente para garantir a manutenção, expansão e modernização do sistema de iluminação pública municipal.
Ademais, recomenda-se que conste no contrato cláusula que incentive ou priorize a contratação de mão de obra local, especialmente para as atividades operacionais do serviço, com o objetivo de fomentar a economia local, gerar empregos e valorizar os munícipes, fortalecendo assim o desenvolvimento socioeconômico do município.
Diante do exposto, considera-se a presente indicação de grande relevância para garantir maior eficiência, segurança e continuidade na prestação do serviço de iluminação pública em Miranda/MS.