O projeto de lei do deputado Pedrossian Neto (PSD), que pode obrigar cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Mato Grosso do Sul, informarem ao Ministério Público Estadual o registro de nascimento de bebês, nos casos de pai ou mãe terem 14 anos de idade ou menos, tem por objetivo criar uma forma de rastrear eventuais casos de abusos.
A proposta quer criar mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes. Dessa maneira, fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso.
Saliento que de acordo com o projeto de lei, a comunicação deve ser feita sem expor a criança ou o adolescente, assegurando o sigilo dos dados. O cartório terá de enviar uma cópia da certidão de nascimento por meio eletrônico.
O projeto de lei possui embasamento no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê prioridade no tratamento e na formulação das políticas públicas para proteção da infância e adolescência. O presente projeto já foi aprovado pelos deputados estaduais em duas discussões e segue para análise e sanção do governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Assim, a presente moção torna-se justa pela relevância do presente projeto, em especial neste mês de maio, ao qual dedicamos ao combate do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Ainda, sou ativista social da causa, com diversas leis nessa casa de referência a este crime bárbaro e que ainda encontra-se tão presente em nossa sociedade, em todas as classes sociais.