Considerando que o frigorífico não será mais instalado na referida área, torna-se imprescindível que o Município adote providências para que o local não permaneça ocioso, transformando-o em espaço estratégico de desenvolvimento econômico.
A área já destinada anteriormente a empreendimento de grande porte demonstra viabilidade territorial e potencial estrutural, podendo ser reorganizada para receber empresas de pequeno, médio e grande porte, fomentando a economia local.
A implantação do Polo Industrial possibilitará: geração de empregos diretos e indiretos; capacitação da mão de obra local; fortalecimento do comércio e do setor produtivo; ampliação da arrecadação municipal; desenvolvimento sustentável e planejado do Município.
Nos termos do Art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial e fomentar o desenvolvimento econômico e social.
Solicita-se, ainda, que seja promovida articulação institucional com:
• Associação Comercial e Industrial de Miranda – ACIM;
• Sindicato Rural de Miranda e Bodoquena;
• SEBRAE (apoio técnico e capacitação empresarial);
• SENAR (formação e qualificação profissional).
Diante do exposto, requer-se que o Executivo promova estudo técnico, econômico, ambiental e estrutural para viabilização do Polo Industrial, com participação das Secretarias competentes e entidades parceiras.