Entendese por creche do idoso o aparelho público de assistência e cuidado aos idosos com perda de autonomia, dotado de estrutura física e de pessoal, dentre elas cuidadores , nutricionistas, médicos e demais profissionais ligados ao atendimento aos cidadãos supracitados. A instituição terá seu funcionamento em horário comercial, podendo ser implantada, caso necessário, jornada de três turnos, ficando vedado o seu funcionamento após as 22 Entende-se:00 hr, sendo expressamente proibido o pernoite nesta instituição.
A creche do idoso deverá atender, preferencialmente, aos cidadãos com clara e comprovada condição de vulnerabilidade social e pessoal, além de caracterizada perda de sua autonomia motora e intelectual.
Essa creche do idoso não poderá ser confundida com um asilo ou centro de convivência, visto que acolherá os idosos apenas no período em que a família ou responsável legal esteja impossibilitada de fazer. Isso se faz necessário, visto que existem idosos condições citadas acima que necessitam de um efetivo cuidado e suas famílias precisam fazê-lo. Em muitos casos, a família ou responsável legal, juntamente com esse idoso, passam a viver em condições de vulnerabilidade social e financeira, pois esses cuidadores não podem trabalhar devido terem de permanecer com os cuidadores necessários aos idosos.