Segundo a LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, fica determinado que as horas trabalhadas pelos profissionais de Assistência Social se limitem a 30(trinta) horas semanais sem redução salarial. Ainda, há a LEI Nº7394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e estabelece a carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas. Também, a LEI No 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994 que regulamenta a carga horária dos fisioterapeutas em 30 (trinta) horas e dá outras providências. As referidas leis federais, que normatizam as horas trabalhadas, dessas profissões e deve ser cumprida de forma soberana pelo município, alterando o PCC – Plano de Cargos e Carreiras municipal. Seguem anexas as leis federais.
VEREADORA ELANGE RIBEIRO (PSD) SOLICITOU REGULAMENTAÇÃO A NÍVEL MUNICIPAL DA LEI FEDERAL Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, A LEI Nº7394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985, LEI Nº 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994, QUE NORMATIZA A CARGA HORARIA DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL, FISIOTERAPIA E TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
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- Celso Junior
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