CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI N º 001/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR EVERALDO (PSDB) QUE “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA DEMANDA ATENDIDA E DA LISTA DE ESPERA POR VAGAS EM CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANDA – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a transparência na gestão das vagas, nos Centros de Educação Infantil-CEI (creches), assegurando à população o direito à informação, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Além disso, cumpre os princípios da eficiência e publicidade da administração pública e fortalece o controle social sobre as políticas públicas voltadas à educação infantil.

Ao permitir que os pais e responsáveis acompanhem de forma clara a situação das vagas e das listas de espera, este projeto promove mais justiça no processo de matrícula e contribui para uma gestão mais eficaz e transparente.