VEREADORA DAYALEN (PP) BUSCA APOIO DO ESTADO PARA ATENDER DEMANDAS DOS PESCADORES DE MIRANDA

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A presente indicação, visa à necessidade de rever as medidas máximas permitidas para captura das espécies Jaú, Cachara, Pintado e Pacu. O Decreto Estadual nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019, regulamenta a atividade pesqueira em nosso Estado, estabelecendo limites de captura, cotas e tamanhos mínimo e máximo das espécies. Embora essa medida tenha como finalidade a preservação ambiental, na prática vem afetando diretamente a renda e a sobrevivência dos pescadores de todo o Mato Grosso do Sul, e não apenas os associados à Colônia Z-5 de Miranda. 

Muitos pescadores artesanais vivem em uma situação de vulnerabilidade econômica, com baixa capacidade de investimento em equipamentos melhores. A pesca é a sua principal, ou única, fonte de renda, e a necessidade de garantir um faturamento mínimo semanal ou mensal faz com que se submetam à pesca de peixes menores, que são mais fáceis de encontrar, para não voltarem para casa de mãos vazias.