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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Miranda
Edivaldo Alves da Silva
Auxilia a Presidência e assegura a continuidade dos trabalhos legislativos e administrativos quando houver substituição do titular.
Substituição da Presidência
Apoio aos Trabalhos Legislativos
Mesa Diretora
Função
Atribuições
Entre suas principais atribuições estão:
- Substituir o Presidente da Câmara em suas ausências, impedimentos ou licenças;
- Assumir integralmente as funções da Presidência quando o Presidente estiver ausente do Município por período superior a 15 dias, ou nas demais situações previstas no Regimento Interno;
- Presidir os trabalhos da Câmara quando estiver investido nas funções da Presidência;
- Exercer as atribuições próprias do cargo de Presidente durante o período de substituição;
- Auxiliar na condução e no bom funcionamento das atividades legislativas da Câmara;
- Integrar a Mesa Diretora e participar das decisões relativas à direção dos trabalhos legislativos e administrativos.
Compromisso institucional
Atuar com ética, responsabilidade e transparência no exercício de suas atribuições, contribuindo para o bom funcionamento da Mesa Diretora e para o fortalecimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, sempre em respeito ao Regimento Interno, à legislação vigente e aos interesses da população de Miranda.
Base Legal
Art. 26, § 2º, e Art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miranda.
Vice-Presidência da Câmara
Função essencial para assegurar a continuidade institucional da Câmara e apoiar a condução regular das atividades legislativas e administrativas.
Princípios
Substituição do Presidente, apoio à Presidência e participação nas decisões da Mesa Diretora.
Mesa Diretora
Presidente • Vice-Presidente • 1ª Secretaria • 2ª Secretaria