É público e notório, que no dia 31 de outubro é comemorado o “Dia do
Evangélico” em nosso município.
A comemoração alusiva ao “Dia do Evangélico” foi instituída pela Lei Municipal n° 1.075, de lº de julho de 2005, estando referida norma legal em plena vigência.
Importante destacar que a Lei Municipal n° 1.075/2005 apenas instituiu o “ Dia do
Evangélico”, não decretando feriado municipal na referida data comemorativa (31/10).
Assim sendo, a presente indicação tem por finalidade precípua, sugerir ao Executivo Municipal que promova estudos de viabilidade para se decretar feriado municipal na data alusiva ao “Dia do Evangélico”, data esta já incluída no calendário municipal através da Lei Municipal n° 1.075/2005.
Por fim, de suma importância ressaltar que de acordo com a Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1.995, o Município poderá instituir até no máximo 4 (quatro) feriados religiosos, incluída a “Sexta-feira da Paixão”.
Para melhor entendimento, transcrevemos o texto da Lei Federal n° 9.093/1.995:
Art. 2‘. Sâo feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Salvo melhor juízo, o município de Miranda tem apenas 3 (três) feriados religiosos instituídos exclusivamente pelo município, a saber: Dia 16 de julho (Nossa Senhora do Carmo
— Padroeira do Município); Dia 08 de dezembro — (Nossa Senhora da Imaculada Conceição) e “Sexta-Feira da Paixão”, nos termos da Lei.
Por estas razões, solicito estudos de viabilidade para instituir Feriado Municipal no dia 31 de outubro, data comemorativa ao “Dia do Evangélico”.