Reitero a indicação nº 017/2023, aprovada em 22 de maio de 2023 onde fala da Lei Complementar nº 120 de 17 de Outubro de 2022 que trata da Taxa de Coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos do Município de Miranda.
No seu artigo 7º destaca que: “O lançamento da taxa de coleta, tratamento s disposição final de resíduos sólidos será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais, em carnês, emitidos pelo Setor de Tributário, estabelecido por meio de Decreto, pelo Chefe do Executivo”.
Saliento que a Lei não está sendo cumprida, pois ainda está sendo cobrada a taxa de coleta através da conta de água pela empresa Sanesul.
Solicito de Vossa Excelência que seja retirada essa cobrança pelo empresa citada o mais breve possível e que cumpra a determinação da Lei.