Excelentíssimos Senhores Vereadores
As alterações comportamentais são um importante complicador no atendimento de pacientes com transtorno do espectro autista, tendo em vista a dificuldade para a realização de exames e tratamentos odontológicos nesses pacientes.
Estudos que comparam a dentição de uma criança autista com a dentição de uma criança sem o TEA indicam que, na dentição decídua, o índice de cárie é maior em crianças autistas. O autismo apresenta diversos aspectos que dificultam muito a abordagem odontológica, embora, muitas alternativas possam ser utilizadas para viabilizar essa abordagem, como o condicionamento comportamental, para que haja promoção de saúde bucal.
O desconhecimento sobre o transtorno e o consequente despreparo dos profissionais para lidar com as especificidades do autismo, bem como as apreensões familiares, também devem ser considerados, pois muitas vezes inviabilizam uma intervenção eficaz e práticas clínicas efetivas. Realizar procedimentos odontológicos, desde os mais simples, envolve a necessidade do conhecimento prévio do padrão do comportamento autístico e do seu histórico, já que o autismo exibe heterogeneidade na amplitude das suas manifestações.
O comportamento ritualístico provoca medo do novo, e as deficiências de comunicação entre o profissional e o paciente autista é um entrave para a realização do tratamento odontológico. Com a criação do programa de saúde bucal instituído por esta Lei, haverá significativa melhora na qualidade de vida tanto dos autistas quanto dos familiares.
A propositura deste projeto pela Câmara Municipal de Miranda-MS reforça o compromisso do Poder Legislativo com políticas públicas inclusivas e voltadas ao bem-estar da população, promovendo um serviço mais eficiente e acessível àqueles que mais necessitam.
Diante da relevância social e dos benefícios evidentes desta iniciativa, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.