PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

2ª Secretária da Câmara Municipal de Miranda

Rosimeire Lopes de Souza

Integra a Mesa Diretora e apoia a Secretária dos trabalhos legislativos, substituindo a 1ª Secretaria quando necessário e contribuindo para a continuidade das atividades da Câmara.

Substituição da 1ª Secretária

Atos da Mesa

Continuidade dos Trabalhos

Função

O 2º Secretário integra a Mesa Diretora da Câmara Municipal e exerce função de apoio à Secretaria dos trabalhos legislativos, sendo responsável principalmente por substituir o 1º Secretário quando este estiver ausente, impedido ou licenciado.

Atribuições

Compete ao 2º Secretário:

  1. Substituir o 1º Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências;
  2. Exercer as funções do 1º Secretário durante o período de substituição;
  3. Assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa da Câmara;
  4. Assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os projetos da Mesa, conforme previsto no Regimento Interno;
  5. Auxiliar na continuidade e no regular funcionamento dos trabalhos da Mesa Diretora.

Compromisso institucional

Atuar com ética, responsabilidade e transparência no exercício de suas atribuições, contribuindo para o bom funcionamento da Mesa Diretora e para o fortalecimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, sempre em respeito ao Regimento Interno, à legislação vigente e aos interesses da população de Miranda.

Base Legal

Art. 26, § 2º, e Art. 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miranda.

2ª Secretária

Garante apoio à Secretária da Mesa Diretora e continuidade dos trabalhos legislativos em situações de substituição.

Princípios

Substituição da 1ª Secretária, assinatura de atos e projetos da Mesa e apoio ao funcionamento regular da Mesa Diretora.

Mesa Diretora

Presidente • Vice-Presidente • 1ª Secretaria • 2ª Secretaria