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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
2ª Secretária da Câmara Municipal de Miranda
Rosimeire Lopes de Souza
Integra a Mesa Diretora e apoia a Secretária dos trabalhos legislativos, substituindo a 1ª Secretaria quando necessário e contribuindo para a continuidade das atividades da Câmara.
Substituição da 1ª Secretária
Atos da Mesa
Continuidade dos Trabalhos
Função
O 2º Secretário integra a Mesa Diretora da Câmara Municipal e exerce função de apoio à Secretaria dos trabalhos legislativos, sendo responsável principalmente por substituir o 1º Secretário quando este estiver ausente, impedido ou licenciado.
Atribuições
Compete ao 2º Secretário:
- Substituir o 1º Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências;
- Exercer as funções do 1º Secretário durante o período de substituição;
- Assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa da Câmara;
- Assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os projetos da Mesa, conforme previsto no Regimento Interno;
- Auxiliar na continuidade e no regular funcionamento dos trabalhos da Mesa Diretora.
Compromisso institucional
Atuar com ética, responsabilidade e transparência no exercício de suas atribuições, contribuindo para o bom funcionamento da Mesa Diretora e para o fortalecimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, sempre em respeito ao Regimento Interno, à legislação vigente e aos interesses da população de Miranda.
Base Legal
Art. 26, § 2º, e Art. 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miranda.
2ª Secretária
Garante apoio à Secretária da Mesa Diretora e continuidade dos trabalhos legislativos em situações de substituição.
Princípios
Substituição da 1ª Secretária, assinatura de atos e projetos da Mesa e apoio ao funcionamento regular da Mesa Diretora.
Mesa Diretora
Presidente • Vice-Presidente • 1ª Secretaria • 2ª Secretaria