PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Presidente da Câmara Municipal de Miranda

Michel Roger Freddi

Representa legalmente o Poder Legislativo Municipal e coordena os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Direção do Plenário

Representação Institucional

Cumprimento do Regimento

Função

O Presidente da Câmara Municipal de Miranda é o representante legal do Poder Legislativo Municipal, responsável por dirigir e coordenar as atividades legislativas e administrativas da Câmara. Compete a ele conduzir os trabalhos do Plenário, garantir o cumprimento do Regimento Interno e representar a Câmara em suas relações institucionais com o Poder Executivo, autoridades públicas e a sociedade.

Atribuições

Entre as principais atribuições do Presidente da Câmara Municipal de Miranda estão:

  1. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara;
  2. Abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, conforme as normas legais e regimentais;
  3. Organizar e determinar a Ordem do Dia, encaminhando as matérias para discussão e votação;
  4. Conceder ou negar a palavra aos vereadores, garantindo a ordem e o bom andamento dos trabalhos;
  5. Encaminhar os projetos às comissões competentes e acompanhar os prazos do processo legislativo;
  6. Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno e das normas que regulamentam os trabalhos legislativos;
  7. Manter a ordem durante as sessões e adotar as medidas necessárias para garantir o funcionamento adequado do Plenário;
  8. Executar as deliberações aprovadas pelo Plenário;
  9. Assinar atas, portarias, editais e demais documentos oficiais da Câmara;
  10. Supervisionar os serviços administrativos da Câmara e, dentro das competências legais, autorizar despesas e acompanhar sua execução;
  11. Representar a Câmara Municipal em suas relações externas e institucionais;
  12. Manter contato institucional com o Prefeito, autoridades públicas e demais órgãos;
  13. Promulgar resoluções, decretos legislativos e, nos casos previstos em lei, leis municipais;
  14. Dar posse a vereadores e suplentes, conforme estabelecido pela legislação;
  15. Exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Compromisso institucional

O Presidente exerce papel fundamental na organização e no funcionamento do Poder Legislativo Municipal, assegurando que as atividades da Câmara sejam conduzidas com respeito às normas legais, ao Regimento Interno, à transparência e ao interesse público.

Base Legal

Lei Orgânica do Município de Miranda art. 23 e 24 e Regimento Interno da Câmara Municipal de Miranda, nos artigos 34,35,36,37,38,39 e 40.

Presidência da Câmara

Responsável pela condução dos trabalhos legislativos, administrativos e pela representação institucional do Poder Legislativo.

Princípios

Legalidade, transparência, respeito ao Regimento Interno e interesse público.

Mesa Diretora

Presidente • Vice-Presidente • 1ª Secretaria • 2ª Secretaria