Fica instituído o estímulo à criação de Ecopontos, a fim de que possam receber resíduos, oriundos da construção civil, sólidos domiciliares secos, dentre outros, mediante entrega voluntária de pessoas físicas ou jurídicas. Os ECOPONTOS são locais previamente designados pelo Município, composto de um recipiente diferenciado, que servem como coletores de resíduos secos recicláveis, para que os resíduos gerados nos ambientes domésticos possam receber um tratamento diferenciado de coleta, transporte e destinação final, exclusivamente para reciclagem, reprocessamento e reaproveitamento, evitando que os mesmos sejam jogados em praças, terrenos baldios e nas ruas, contribuindo efetivamente para a melhoria do meio ambiente.