VEREADOR COCA (PDT) REQUISITOU A CRIAÇÃO DE UMA CRECHE PARA IDOSOS NA ANTIGA PREFEITURA

Entende­se  por creche do idoso o aparelho público de assistência e cuidado aos idosos  com  perda  de  autonomia,  dotado  de  estrutura  física  e  de  pessoal,  dentre elas cuidadores , nutricionistas, médicos e demais profissionais ligados ao atendimento aos cidadãos supracitados. A instituição terá seu funcionamento em horário comercial, podendo ser implantada, caso necessário, jornada de três turnos, ficando vedado o seu funcionamento após as 22 Entende-se:00 hr, sendo expressamente proibido o pernoite nesta instituição.

A creche do idoso deverá atender, preferencialmente, aos cidadãos com clara e comprovada condição de vulnerabilidade social e pessoal, além de caracterizada perda de sua autonomia motora e intelectual.

Essa creche do idoso não poderá ser confundida com um asilo ou centro de convivência, visto que acolherá os idosos apenas no período em que a família ou responsável legal esteja impossibilitada de fazer.  Isso se faz necessário, visto que existem idosos condições citadas acima que necessitam de um efetivo cuidado e suas famílias precisam fazê-lo. Em muitos casos, a família ou responsável legal, juntamente com esse idoso, passam a viver em condições de vulnerabilidade social e financeira, pois esses cuidadores não podem trabalhar devido terem de permanecer com os cuidadores necessários aos idosos.

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