Indico que sejam adotadas as providências necessárias para a criação e implementação da Campanha Municipal de Conscientização e Orientação Preventiva ao Comércio Local, em parceria com associações comerciais, entidades de classe e demais instituições representativas do município.
A presente indicação tem por objetivo fortalecer as relações de consumo em nosso município por meio de ações educativas e preventivas voltadas aos comerciantes, microempreendedores e prestadores de serviços locais.
É de conhecimento público que os órgãos de proteção e defesa do consumidor exercem importante papel não apenas na fiscalização e aplicação de sanções, mas também na orientação e educação dos fornecedores, contribuindo para a prevenção de irregularidades e para a promoção da harmonia nas relações de consumo.
Os comerciantes e empreendedores mirandenses representam parcela fundamental da economia local e necessitam de orientação adequada e segurança jurídica para desenvolver suas atividades em conformidade com a legislação consumerista vigente.
Nesse sentido, sugere-se que a campanha contemple, entre outras, as seguintes ações:
1. Ciclos de Visitas Pedagógicas
Realização de visitas técnicas e orientativas aos estabelecimentos comerciais, com caráter educativo, permitindo a adequação de eventuais irregularidades antes da adoção de medidas punitivas.
2. Capacitação Gratuita para Comerciantes
Promoção de palestras, seminários, workshops e distribuição de materiais informativos sobre os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores.
3. Programa Permanente de Orientação ao Comércio
Criação de cronograma contínuo de atendimento preventivo destinado aos microempreendedores e comerciantes locais.
4. Campanhas de Orientação em Datas Comerciais
Desenvolvimento de ações educativas antes de períodos de grande movimentação econômica, como Dia das Mães, Dia das Crianças, Black Friday e Natal, visando prevenir infrações recorrentes.
5. Distribuição de Material Educativo
Elaboração de cartilhas, guias e materiais informativos contendo orientações sobre precificação, formas de pagamento, políticas de troca, garantia de produtos e demais obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor.
6. Instituição de Selo Municipal de Boas Práticas
Criação de mecanismo de reconhecimento aos estabelecimentos que demonstrem compromisso com o atendimento de qualidade, a solução consensual de conflitos e o respeito aos direitos dos consumidores.
A adoção dessas medidas contribuirá para a redução de conflitos de consumo, o fortalecimento do comércio local, a geração de maior segurança jurídica aos empreendedores e a melhoria dos serviços prestados à população mirandense.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio do Poder Executivo e PROCON Municipal para análise e implementação desta importante iniciativa.