O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como uma das diretrizes da política pública à manutenção de fundos – em âmbito nacional, estadual e municipal – vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente (artigo 88, inciso IV). Assim, assegura-se à sociedade civil o direito de participar da formulação e controle das políticas de atendimento à infância e à juventude, em todos os níveis.
Os recursos captados pelo Fundo são destinados ao financiamento de ações complementares. É equivocada a ideia de que todos os programas e serviços de atendimento a crianças e adolescentes devam ser custeados com recursos desse fundo especial. Portanto, os recursos do FMDCA devem ser aplicados em projetos complementares de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, auxiliando no processo de inclusão de meninos e meninas em situação de risco social e contribuindo para a qualificação da rede de atendimento.