Venho por meio da presente indicação, solicitar que seja revista a legislação do piso salarial, definindo que o repasse aos municípios e instituições constitua-se pelo salário base dos profissionais e não no salário bruto, já que o último é acrescido por horas extras de plantão e demais benefícios garantidos em lei.
Segue anexa a Lei 14434, de 04 de Agosto de 2022, na qual não há definição alguma quanto ao embasamento salarial para repasse, apenas a definição de que o salário se constitua em valores pré definidos.