A presente indicação tem como objetivo propor uma medida estruturante para o fortalecimento da segurança pública e da proteção do patrimônio municipal de Miranda/MS.
A segurança é uma necessidade fundamental da população e exige planejamento, investimentos e atuação integrada entre os diferentes órgãos públicos.
A criação da Guarda Civil Municipal poderá contribuir significativamente para ampliar a presença preventiva do poder público em espaços de uso coletivo, promovendo maior proteção aos cidadãos e aos bens municipais.
Entre as atividades que poderão ser desenvolvidas pela instituição, respeitadas suas competências legais, destacam-se:
Patrulhamento preventivo em praças, parques e demais logradouros públicos.
Proteção de escolas, unidades de saúde e prédios municipais, atuação preventiva no entorno das unidades escolares, apoio à segurança de eventos públicos municipais, ações preventivas em parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil e demais instituições competentes, colaboração na proteção de equipamentos e instalações públicas e desenvolvimento de ações de prevenção à violência e aproximação com a comunidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 144, § 8º, prevê a possibilidade de constituição de guardas municipais. A Lei Federal nº 13.022/2014 estabelece as normas gerais de organização, funcionamento e atuação dessas instituições. É importante destacar que a implantação da Guarda Civil Municipal não tem como finalidade substituir as forças policiais estaduais, mas contribuir para uma atuação integrada e preventiva, respeitando as atribuições de cada instituição.
Miranda possui particularidades territoriais e sociais que devem ser consideradas no planejamento de políticas públicas de segurança, incluindo a região urbana, os distritos e as comunidades rurais e indígenas, respeitadas as competências legais e as especificidades de cada localidade.